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Custas Judiciais/ Emolumentos

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Preparo


Orientação acerca da utilização dos boletos

Em virtude de ter sido constatado que serventuários extrajudiciais estão utilizando o mesmo boleto bancário para mais de um pagamento, cumpre-nos orientar que, ao gerar o boleto, este deve ser impresso apenas uma vez. Da mesma forma, tal procedimento deve ser adotado com relação à quitação daquele boleto, ou seja, deve ser pago uma única vez.

Corregedoria-Geral da Justiça


Guia de Recolhimento
Dados da Origem
* Comarca:
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* Vara/Cartório:
- Selecione a comarca -

Dados do Contribuinte ou Recorrente
* Nome:
CPF: / CNPJ:

Discriminação
OBSERVAÇÕES::
1 - Ato Regimental n. 84/07-TJ, que dispõe sobre o preparo, a gratuidade e a deserção no Tribunal de Justiça e dá outras providências;
2 - Ato Regimental n. 88/08-TJ, que dispõe sobre a não-exigência de preparo para a interposição de agravo interno (art. 557, § 1º, CPC );
3 - Dispensado do preparo o agravo de instrumento contra a denegação do recurso extraordinário ou especial (art. 544, § 2º, CPC );
4 - O agravo retido independe de preparo (art. 522, parágrafo único, CPC);
5 - Independem de prévio preparo os processos criminais, salvo os iniciados mediante queixa, se não ocorrer a hipótese de pobreza, prevista nos arts. 32 e 806, § 1º do CPP.

* Preparo referente:
** Número do Processo:
Partes:
Código do recolhimento: 15453
Valor a recolher: R$ 230,00

Código de verificação
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Utilize a seta ao lado
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caso a identificação dos
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  • * Campos de preenchimento obrigatório
  • ** Preenchimento obrigatório deste campo com o número identificador do processo, conforme parágrafo único do art. 2º. da Resolução 04/1996 do Conselho da Magistratura.

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Florianópolis, 07 de novembro de 2003
Diretoria Judiciária



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