Poder Judiciário de Santa Catarina


Negada indenização por acidente em que os motoristas dirigiam embriagados

    10/05/2010 16:10 Listar notícias Consultar notícias Enviar esta notícia por e-mail Visualizar a notícia anterior Visualizar a próxima notícia

   O Tribunal de Justiça, por meio da 2ª Câmara de Direito Civil, manteve decisão da Comarca de Blumenau que negou indenização pleiteada por motorista, por conta de colisão frontal de veículos em estrada daquele Município.

   Nos autos, as duas partes trocaram acusações sobre a responsabilidade pelo acidente, e apontaram a embriaguez, um do outro, como fator preponderante para a colisão entre seus veículos.

   O desembargador substituto Jaime Vicari, relator da matéria, entendeu que a culpa pelo sinistro não ficou comprovada. O autor da ação, segundo depoimentos de testemunhas, teria ingerido bebida alcoólica antes de assumir a direção do carro. E o outro motorista, a quem se imputava a culpa, teve a embriaguez comprovada nos autos.

   Para o relator, porém, somente esse fundamento não pode basear uma sentença condenatória. O croqui que instruiu os autos não chega a ser conclusivo em relação à culpa pelo acidente. “Diante de tudo isso, não se pode afirmar que a culpa pelo acidente foi do réu”, concluiu o desembargador. (Ap. Cív. n. 2006.019650-5)



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     Responsável: Ângelo Medeiros - Reg.Prof.: SC00445(JP)
     Textos: Ângelo Medeiros, Maria Fernanda Martins, Rafaela Dornbusch, Sandra de Araújo, Sissa Granada e Américo Wisbeck.




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