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Plano de saúde terá de pagar dano moral por negar tratamento para idosos

    11/10/2012 11:41 Listar notícias Consultar notícias Enviar esta notícia por e-mail Visualizar a notícia anterior Visualizar a próxima notícia

   A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ acolheu apelação de um casal de idosos para condenar a empresa administradora do seu plano de saúde ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil. O plano, mantido pelo casal por longo tempo, recusou-se a bancar tratamento de saúde solicitado, sob a justificativa de se tratar de “medicina experimental”.

   Eles tiveram que solicitar empréstimo bancário para adquirir os medicamentos necessários ao procedimento. Em primeiro grau, o casal já havia obtido o direito ao ressarcimento dos valores empregados nesta operação – R$ 5 mil.

    O pleito ao TJ buscou indenização pelos danos morais suportados na ocasião. A relatora dos recursos, desembargadora Denise Volpato, disse que houve, sim, "abalo anímico inegável ante a injustificada negativa da cobertura pela requerida, em momento de flagrante fragilidade física e emocional dos autores".

   Segundo a magistrada, os idosos provaram a frustração, desgosto e aflição a que foram submetidos, diante dos anos a fio que contribuíram com a empresa. Já o plano de saúde nem sequer comprovou o caráter de experimentação do tratamento desejado pelo casal e negado pelos réus. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2009.035204-7).



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     Responsável: Ângelo Medeiros - Reg.Prof.: SC00445(JP)
     Textos: Angelo Medeiros, Maria Fernanda Martins, Daniela Pacheco Costa, Sandra de Araujo e Americo Wisbeck.




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