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Tribunal afasta nulidade de processo após assistir gravação de audiência

    29/09/2009 16:27 Listar notícias Consultar notícias Enviar esta notícia por e-mail Visualizar a notícia anterior Visualizar a próxima notícia

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça afastou questão preliminar levantada pelo Ministério Público para anular sentença de 1º Grau, após analisar disquete anexado aos autos com gravação (som e imagem) da audiência questionada. O MP pedia a nulidade do processo sob o argumento de que o juiz havia induzido as testemunhas, durante os depoimentos, a corroborar com a tese condenatória. O desembargador Alexandre d’Ivanenko, relator da matéria,  não só assistiu aos depoimentos prestados durante a audiência como levou a cópia das imagens para a sessão da Câmara, oportunidade em que seus integrantes – e também o representante do MP em 2º Grau – chegaram à conclusão de que não houve a indução. Embora a gravação de audiências já seja comum na justiça de 1º Grau em Santa Catarina, esta é a primeira vez que os desembargadores do TJ utilizam-na para dirimir dúvidas sobre determinado julgamento. 

 



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     Responsável: Ângelo Medeiros - Reg.Prof.: SC00445(JP)
     Textos: Ângelo Medeiros, Maria Fernanda Martins, Rafaela Dornbusch, Sandra de Araújo, Sissa Granada e Américo Wisbeck.




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