|
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça afastou questão preliminar levantada pelo Ministério Público para anular sentença de 1º Grau, após analisar disquete anexado aos autos com gravação (som e imagem) da audiência questionada. O MP pedia a nulidade do processo sob o argumento de que o juiz havia induzido as testemunhas, durante os depoimentos, a corroborar com a tese condenatória. O desembargador Alexandre d’Ivanenko, relator da matéria, não só assistiu aos depoimentos prestados durante a audiência como levou a cópia das imagens para a sessão da Câmara, oportunidade em que seus integrantes – e também o representante do MP em 2º Grau – chegaram à conclusão de que não houve a indução. Embora a gravação de audiências já seja comum na justiça de 1º Grau em Santa Catarina, esta é a primeira vez que os desembargadores do TJ utilizam-na para dirimir dúvidas sobre determinado julgamento.
|