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O Tribunal Pleno, em sessão judicial na manhã desta quarta-feira (16/12), proveu parcialmente o agravo regimental proposto pelo vereador João Antônio Heizen Amin Helou contra o despacho proferido ontem pelo desembargador Carlos Prudêncio.
O magistrado suspendera os efeitos das liminares anteriormente concedidas pela Vara da Fazenda da Capital, que determinavam o cancelamento do contrato celebrado entre a Prefeitura de Florianópolis e a empresa PalcoSul para criação, execução, montagem e desmontagem de árvore natalina e palco para shows, na avenida Beira Mar Norte, área central da cidade.
Na decisão do Pleno, os desembargadores, por maioria de votos, mantiveram a decisão de 1º grau, apenas quanto os pagamentos futuros à empresa contratada, que permanecem sustados até a decisão final do processo. (nº 2009.073947-6)
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