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BO que só descreve posição de veículo antes de colisão não serve como prova

    08/02/2010 11:11 Listar notícias Consultar notícias Enviar esta notícia por e-mail Visualizar a notícia anterior Visualizar a próxima notícia

   Um boletim de ocorrência que apenas descreve a posição dos veículos envolvidos em acidente, momentos antes de uma colisão, não se presta a embasar condenação às partes em ação que busca indenização por danos materiais.

   A partir deste entendimento, a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve decisão da Comarca de Criciúma que negou pedido indenizatório formulado pelo motociclista Cristiano da Silva Nazário contra a motorista Jane Padoin, ambos envolvidos em um acidente de trânsito em dezembro de 2005, em área central daquela cidade.

   Segundo o relator da matéria, desembargador Fernando Carioni, o boletim de ocorrência somente descreve a posição dos veículos antes da colisão, sem qualquer menção ao ponto de impacto ou a comprovação da culpa de uma das partes. “O croqui constante no BO, apesar de elaborado por autoridade policial, foi delineado pelo autor, a lápis, o qual desenhou a sua versão, o que não merece relevo por se tratar de prova unilateral já impugnada pela ré", afirmou o magistrado.

   "Diante disso, competia à prova testemunhal o fornecimento de elementos capazes de atestar a responsabilidade acerca do acidente. Assim, a prova oral mostrou-se desfavorável ao reconhecimento da culpa, consistindo em meras conjecturas conflitantes, mormente em razão da inexistência de testemunhas oculares idôneas", afirmou o relator. A decisão pela manutenção da sentença de 1º Grau foi unânime. (Apelação Cível n. 2009.063054-9)

 



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     Responsável: Ângelo Medeiros - Reg.Prof.: SC00445(JP)
     Textos: Ângelo Medeiros, Maria Fernanda Martins, Rafaela Dornbusch, Sissa Granada e Sandra de Araújo




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