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O juiz Luiz Antonio Zanini Fornerolli, lotado na Unidade da Fazenda Pública da Comarca da Capital, indeferiu liminar em ação civil pública promovida pelo Ministério Público que pedia o afastamento imediato do vice-governador Leonel Pavan por conta das denúncias de improbidade administrativa contidas em inquérito da Polícia Federal, em trabalho conhecido como Operação Transparência.
O magistrado também negou pedido do MP para que a ação tramite em segredo de justiça, uma vez que o processo foi instruído por boa parte dos documentos e mídias que servem de base para a denúncia formulada pela Procuradoria Geral de Justiça junto ao Tribunal de Justiça em ação de natureza penal. Em 2º Grau, conversas, vídeos e interceptações telefônicas estão sob segredo de justiça.
A decisão do juiz Fornerolli determina que as mídias que acompanham o inquérito civil – formada por 13 CDs – permaneçam depositadas em cartório, com sua liberação condicionada à prévio deferimento judicial. A ação civil pública continua em tramitação. A prerrogativa de foro que dispõe o vice-governador Leonel Pavan aplica-se apenas nas ações de natureza penal. Nas ações de improbidade administrativa, a competência para julgamento das autoridades é o 1º Grau de jurisidição. (ACP 02310008446-2).
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