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A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça ampliou de R$ 10 mil para R$ 50 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga por uma emissora de TV de Florianópolis em favor de uma senhora cuja imagem fora divulgada em um programa jornalístico sobre pessoas infiéis. A veiculação aconteceu em dezembro de 2001, em uma reportagem intitulada "Traição e Infidelidade".
Na matéria, foram apresentadas imagens da mulher e um grupo de colegas de trabalho, reunidos num jantar de confraternização promovido pelo Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação. No processo que moveu por abalo moral, a senhora explicou que é casada há 33 anos e possui três filhas e quatro netos. Na data do evento, seu marido estava em Porto Alegre-RS, em viagem de trabalho.
O veículo de comunicação assumiu o equívoco e se justificou no sentido de não ter tido a intenção de manchar a honra da autora. Para o relator do processo, desembargador Wilson Augusto do Nascimento, é possível imaginar o constrangimento sofrido por ela. "O uso indevido da imagem da autora ofendeu sua dignidade e honra, repercutindo negativamente em seu trabalho, pois viu-se rotulada como mulher 'disponível na noite' colocando inclusive sua reputação e sua fidelidade conjugal à prova", explicou.
A retratação pública solicitada pela senhora, entretanto, foi negada. "Passaram-se cerca de nove anos desde a data de sua veiculação, tempo demasiado para restar na memória das pessoas que assistiram a matéria", explicou o magistrado, que acrescentou que tal pedido, caso aceito, resultaria em dupla condenação. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2007.057501-0)
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