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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público da Comarca de Joinville, contra decisão do juiz que ordenara a soltura de Jurandir José Picoloto, que estava preso sob acusação de tráfico de entorpecentes.
A promotoria salienta que a quantidade de droga apreendida (100 a 150 pedras de "crack") não poderia ser considerada pequena ou para uso próprio. Por fim, mencionou que Picoloto portava R$ 1.016,00 em espécie, sem conseguir explicar a origem do numerário.
“O STF já decidiu que não é possível a concessão de liberdade provisória a presos acusados de tráfico de drogas, porque aquela Corte considerou inafiançáveis os crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos”, esclareceu a desembargadora Marli Mosimann Vargas, relatora do recurso.
De acordo com a magistrada, o crime de tráfico de drogas é equiparado a hediondo, cuja lei que o regula (8.072/90) prevê, expressamente, vedação quanto à liberdade requerida pelo acusado, além da própria lei antidrogas (11.343/06). A Câmara ordenou o recolhimento do recorrido à prisão. A votação foi unânime. Na tramitação do processo em 1º Grau, entretanto, houve a desclassificação do crime de tráfico para consumo.(RC 2009.042976-4)
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