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Prefeitura que demora em expedir alvará não pode querer demolir imóvel

    11/03/2010 11:35 Listar notícias Consultar notícias Enviar esta notícia por e-mail Visualizar a notícia anterior Visualizar a próxima notícia

   A simples ausência de alvará de licença para construção de obra não pode determinar a demolição de um imóvel. Este foi o entendimento da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça ao analisar apelação interposta por Anair D'avila Bom, moradora de Morro Grande, no Sul do Estado.

   Segundo os autos, a ausência de regularização foi motivada pela demora do Município em efetuar o projeto para definição do traçado da rua Artidoro Rosso, na qual está situado o imóvel. Anair pagou a taxa para obter o alvará para construção e solicitou sua expedição à prefeitura por duas vezes, ambas sem sucesso.

   Por conta disso, a sentença da Comarca de Turvo que negou o pedido de demolição do imóvel foi confirmada pelo desembargador Wilson Nascimento, relator da matéria.

   "Em que pese a inexistência de alvará de licença para construção, não é possível a procedência do pedido de demolição, no presente caso, eis que a demora da concessão é de responsabilidade do Município", explicou.

   Baseado em fotografias anexadas aos autos, o magistrado rebate inclusive a alegação da prefeitura local de que o imóvel estaria erguido em local público. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2009.023936-1)

 



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     Responsável: Ângelo Medeiros - Reg.Prof.: SC00445(JP)
     Textos: Ângelo Medeiros, Maria Fernanda Martins, Rafaela Dornbusch, Sissa Granada e Sandra de Araújo




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