Poder Judiciário de Santa Catarina


Indenização para homem processado, por engano, pelo crime de estelionato

    27/05/2010 17:12 Listar notícias Consultar notícias Enviar esta notícia por e-mail Visualizar a notícia anterior Visualizar a próxima notícia

   A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Itajaí, que condenara o Estado de Santa Catarina ao pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais a Eugênio Müller Júnior.

   O autor, mesmo após comunicar a polícia e registrar queixa sobre o furto de seus documentos, teve que responder a inquérito por estelionato cometido – tudo leva a crer - pelo ladrão de sua carteira.

   Tudo começou em dezembro de 1999, quando Eugênio teve sua Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, talonário de cheques e cartões bancários furtados. Em seguida, registrou Boletim de Ocorrência na 1ª Delegacia de Polícia de Itajaí.

    Três meses depois, após retirar segunda via dos documentos e solicitar à instituição bancária o cancelamento dos cheques e cartões, ele tomou conhecimento de que alguém havia aberto uma conta-corrente em seu nome, na cidade de Balneário Camboriú, e passara a aplicar golpes na região. Com isso, registrou novo BO. No mesmo mês, um dos estelionatários se envolveu em acidente de trânsito e foi preso em flagrante por dirigir embriagado.

   Pelo fato de ter apresentado documentação falsificada em nome de Eugênio, este teve de prestar, novamente, esclarecimentos à polícia tempos depois, pois a liberdade provisória daquele já havia sido decretada.  No processo criminal n. 005.00.001415-4, que tramitou por quase seis anos, o autor foi absolvido por ausência de provas da autoria dos crimes a ele imputados.

    “A ineficiência da atuação estatal foi sim determinante para a consumação do evento danoso, pois se tivessem as autoridades cruzado todas as informações disponíveis e conferido com atenção os documentos e os autos do inquérito, o autor não teria sofrido o constrangimento ilegal, submetido a processo por estelionato”, explicou a relatora do processo, desembargadora substituta Sônia Maria Schmitz, ao confirmar a responsabilidade do Estado.

   A magistrada destacou ainda que, pela simples análise fotográfica e grafotécnica, seria possível constatar o equívoco. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2008.036969-2)



Esta notícia foi acessada 2043 vezes.     


     Responsável: Ângelo Medeiros - Reg.Prof.: SC00445(JP)
     Textos: Ângelo Medeiros, Maria Fernanda Martins, Rafaela Dornbusch, Sandra de Araújo, Sissa Granada e Américo Wisbeck.




Copyright © 2008 Poder Judiciário de Santa Catarina. Todos os direitos reservados.