|
A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da Comarca de Caçador, que condenara a concessionária Caminhos do Paraná S/A, responsável pela exploração e conservação de trecho da BR-476, entre Lapa e Araucária (PR), ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 3,2 mil, em favor de Reunidas S/A - Transportes Coletivos.
Segundo os autos, um ônibus de propriedade da autora trafegava pela rodovia, quando deparou com quatro cavalos passando sobre a pista de rolamento. O motorista conseguiu desviar de três, porém colidiu com o quarto animal, o que causou danos materiais no veículo.
A concessionária, em contestação, alegou que não pode ser responsabilizada por tudo o que ocorre na rodovia, pois os animais são de propriedade de terceiros, e que o sinistro ocorreu no período noturno, quando se exige atenção redobrada do motorista e há como fator concorrente o cansaço. Por fim, disse que realiza inspeção conforme normas estabelecidas no Programa de Exploração de Rodovia.
“Constatada a responsabilidade da recorrente, independentemente da necessidade de comprovação de que tenha atuado com culpa em relação à presença do animal na rodovia, e estando comprovado o nexo causal e o dano sofrido pela vítima, (…) o dever de indenizar se faz presente, inexistindo qualquer reparo a ser feito na sentença”, concluiu o relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2007.044536-0)
|