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Motorista que dirigia embriagado tem indenização negada pelo TJ

    17/06/2010 15:50 Listar notícias Consultar notícias Enviar esta notícia por e-mail Visualizar a notícia anterior Visualizar a próxima notícia

   A 1ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença da Comarca de Içara e negou pedido de indenização por danos materiais, formulado por Rodrigo Réus de Oliveira contra Manoel Gervásio Vieira, em virtude de uma colisão de veículos.

   No dia 11 de julho de 2004, segundo o autor, naquela cidade, ao tentar ultrapassar o caminhão guiado por Manoel Gervásio, este cortou sua frente e converteu à esquerda sem sinalizar, fato que teria causado o acidente. Já o caminhoneiro afirmou que Rodrigo dirigia embriagado e com excesso de velocidade.

   Para o relator da apelação, desembargador substituto Stanley da Silva Braga, as declarações da única testemunha que confirma a tese do autor destoam das demais provas.

   “Assim se afirma pois, os depoimentos revelam que, na tentativa de ultrapassagem em velocidade incompatível para o local, foi o autor que colidiu com o rodado traseiro do caminhão em razão do seu excesso de velocidade e de seu estado de embriaguez”, anotou o magistrado, ao negar o pleito. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2007.040490-0)



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     Responsável: Ângelo Medeiros - Reg.Prof.: SC00445(JP)
     Textos: Ângelo Medeiros, Maria Fernanda Martins, Rafaela Dornbusch, Sandra de Araújo, Sissa Granada e Américo Wisbeck.




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