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Banrisul é condenado por devolver cheque de cliente sem sua ordem

    07/12/2010 09:49 Listar notícias Consultar notícias Enviar esta notícia por e-mail Visualizar a notícia anterior Visualizar a próxima notícia

   A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Palhoça, que condenou o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A – Banrisul ao pagamento de indenização no valor de R$ 7 mil, em benefício de Roberto Baptista da Rosa. O banco havia devolvido, de forma indevida, um cheque emitido pelo cliente.

    “Não há dúvida, pois, que a postulação quanto aos danos morais suportados pelo autor merece amparo, uma vez que a simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral, independentemente de prova do prejuízo sofrido pela vítima”, anotou a relatora da matéria, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.008656-8)



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     Responsável: Ângelo Medeiros - Reg.Prof.: SC00445(JP)
     Textos: Ângelo Medeiros, Maria Fernanda Martins, Rafaela Dornbusch, Sandra de Araújo, Sissa Granada e Américo Wisbeck.




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