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Univali desobrigada de indenizar dono de carro roubado em estacionamento

    01/07/2011 16:31 Listar notícias Consultar notícias Enviar esta notícia por e-mail Visualizar a notícia anterior Visualizar a próxima notícia

   A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça reformou sentença da comarca de Itajaí e deu provimento ao recurso interposto pela Fundação Universidade do Vale do Itajaí – Univali, que fora condenada em 1º grau a indenizar Luiz Carlos Horn em R$ 14,8 mil, pelo roubo de seu veículo no pátio do estacionamento da faculdade.  No apelo, a universidade sustentou que disponibiliza a vaga, mas não tem a obrigação de vigiar os veículos.

    “De fato, se a universidade não colocasse à disposição as suas áreas livres (e nada a obriga a fazê-lo), centenas e centenas de estudantes, professores e funcionários seriam obrigados a deixar seus veículos nas ruas, prejudicando o trânsito, ou recorrer a estacionamentos pagos, percorrendo a pé longos trechos até alcançar os blocos das salas de aula espalhados pelo campus. Em casos desta natureza, o estabelecimento somente deve ser responsabilizado civilmente se agir com culpa grave, tal qual se dá no contrato de transporte gratuito”, afirmou o relator da matéria, desembargador substituto Paulo Henrique Moritz Martins da Silva. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2009.045661-3).



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     Responsável: Ângelo Medeiros - Reg.Prof.: SC00445(JP)
     Textos: Angelo Medeiros, Maria Fernanda Martins, Daniela Pacheco Costa, Sandra de Araujo e Americo Wisbeck.




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