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GVT é condenada por cadastrar no SPC homem que nunca foi seu cliente

    22/07/2011 17:18 Listar notícias Consultar notícias Enviar esta notícia por e-mail Visualizar a notícia anterior Visualizar a próxima notícia

   A Global Village Telecom - GVT foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil, em favor de César Augusto Alves. A empresa de telefonia cadastrou o nome do autor no Serviço de Proteção ao Crédito - SPC, mas ambos nunca firmaram contrato. GVT, em sua defesa, sustentou que houve contratação de seus serviços por parte de César.

   O relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra, anotou que a empresa não conseguiu comprovar que o autor, efetivamente, era seu cliente. “Ainda mais que a linha telefônica era em Joinville e o endereço do apelado, em Rio do Sul”, concluiu. A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve a sentença da comarca de Rio do Sul. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2010.005711-0).

 



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     Responsável: Ângelo Medeiros - Reg.Prof.: SC00445(JP)
     Textos: Angelo Medeiros, Maria Fernanda Martins, Daniela Pacheco Costa, Sandra de Araujo e Americo Wisbeck.




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