Poder Judiciário de Santa Catarina



Exigência descabida frustra embarque de família e condena companhia aérea

    13/06/2012 11:09 Listar notícias Consultar notícias Enviar esta notícia por e-mail Visualizar a notícia anterior Visualizar a próxima notícia

   A 4ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou decisão da comarca de Itajaí que condenou uma companhia aérea ao pagamento de indenização por danos materiais a um casal, que perdeu o voo programado após exigência descabida por parte de funcionários da empresa.

   Acompanhado por filhos menores, o casal apresentou cópias devidamente autenticadas das certidões de nascimento deles, documentos não aceitos pela empresa para garantir o embarque. A família foi instruída a buscar em residência as certidões originais, fato que levou ao atraso e à perda do voo. Para evitar problemas na conexão que faria em outro aeroporto, o casal adquiriu novas passagens, em outra companhia aérea, e seguiu viagem.

   O desembargador substituto Rodrigo Collaço, relator da matéria, admitiu ser incontroversa a existência de regramento a disciplinar os documentos necessários para embarque de passageiros entre zero e cinco anos mas,  ressalvou, entre eles estão as cópias autenticadas de RG ou certidão de nascimento. Até prova contrária - não apresentada nos autos -, afirmou o magistrado, foram esses os documentos apresentados pelo casal no guichê da empresa aérea.

    “Nessa linha, resta clarividente que os prepostos da recorrente agiram em completo desrespeito às normas consumeristas e àquelas expedidas pela própria companhia aérea e órgãos competentes para regulamentar a prestação do serviço”, analisou Collaço. Ele fez pequeno reparo na sentença apenas em relação à data inicial para incidência dos juros de mora, que passaram do dia do incidente para o momento da citação da empresa. O casal será ressarcido em R$ 1,2 mil, valor a ser corrigido monetariamente. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2009.020453-3).



Esta notícia foi acessada 2485 vezes.     


     Responsável: Ângelo Medeiros - Reg.Prof.: SC00445(JP)
     Textos: Angelo Medeiros, Maria Fernanda Martins, Marcos Rocha Castro, Sandra de Araujo e Americo Wisbeck.




Copyright © 2008 Poder Judiciário de Santa Catarina. Todos os direitos reservados.