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TV a cabo indenizará família por liberar canal adulto em casa com criança

    05/07/2012 17:17 Listar notícias Consultar notícias Enviar esta notícia por e-mail Visualizar a notícia anterior Visualizar a próxima notícia

   Uma rede de TV a cabo pagará R$ 20 mil, a título de indenização por danos morais, a um casal cuja filha, de 12 anos, foi exposta a programação pornográfica, sem que os pais tivessem pedido ou autorizado a liberação de tal conteúdo. A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve o inteiro teor da sentença de origem, objeto de recurso pela rede de TV.

   A empresa alegou que os pais nada sofreram; quanto à criança, argumentou que, nos dias de hoje, as imagens não têm tanto impacto na cabeça infantil. O casal também apelou para pedir aumento do valor concedido. Nada foi alterado na decisão.

   Os desembargadores vislumbraram como evidente o "nefasto" erro da TV e as consequências para a menina de 12 anos, pelo que ressurge o dever de indenizar. "Além do insuperável trauma que certamente as fortes imagens causaram à orientação sexual da menor, não há como negar a presumida ocorrência de constrangimento familiar na justificação da filha perante os pais e vice-versa", anotou a desembargadora substituta Denise Volpato, relatora da apelação.

    A magistrada também apontou que o ocorrido abalou a "esfera anímica dos autores, causando-lhes severa inquietação, preocupação e insegurança". A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2006.022305-3).



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  • Fotos: Marcos R. Castro/Ilustração/Assessoria de Imprensa do TJSC

  •      Responsável: Ângelo Medeiros - Reg.Prof.: SC00445(JP)
         Textos: Angelo Medeiros, Maria Fernanda Martins, Marcos Rocha Castro, Sandra de Araujo e Americo Wisbeck.




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