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Produto prometia revitalizar, mas deixou consumidora quase sem cabelos

    07/08/2012 10:22 Listar notícias Consultar notícias Enviar esta notícia por e-mail Visualizar a notícia anterior Visualizar a próxima notícia

   O objetivo era revitalizar as madeixas, mas o produto, um relaxante capilar, acabou levando uma consumidora a perder fios de cabelos em grande quantidade. Indignada, a mulher processou a loja de cosméticos e a empresa fabricante do produto.

   A 2ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú julgou parcialmente procedente os pedidos e condenou o fabricante em R$ 8 mil a título de indenização por danos morais. A loja foi excluída da ação.

   Inconformadas com a sentença de origem, a consumidora e a empresa ré entraram com recursos no Tribunal de Justiça. A autora queria aumentar a reparação dos danos morais, bem como a procedência dos pedidos de indenização por danos estéticos e ressarcimento de lucros cessantes, já que teria ficado sem trabalhar em virtude da situação em que se encontrava. Já a empresa pleiteou a diminuição do valor atribuído em primeiro grau. Afirmou que não houve dano e é impossível atribuir a queda de cabelos ao uso do produto.

   A 5ª Câmara de Direito Civil manteve a improcedência quanto ao pedido de indenização por danos estéticos, já que não se viu nenhuma espécie de lesão permanente e, como lembrou o desembargador substituto Odson Cardoso Filho, relator da decisão, “o cabelo, a propósito, é famoso justamente por isso – em condições normais, ele cresce”. A reparação dos lucros cessantes também foi recusada, pois não ficou claro no processo se a autora estava ou não trabalhando na época dos fatos.

   Já quanto aos danos morais, a câmara majorou o valor para R$ 15 mil. Conforme depoimento nos autos, a autora acabou realizando tratamento psicológico, que se estendeu por até cinco anos depois do evento, ocorrido em 2009.

   Segundo Cardoso Filho, “é preciso ressaltar, a ré é empresa que prospera justamente no comércio de cosméticos relacionados ao embelezamento do cabelo. Não é possível conceber que dê ao ramo negocial sobre o qual se apoia tão pouca importância a ponto de supor que os consumidores - que adquirem seus produtos com a intenção de melhoria estética - não se sintam moralmente abalados quando, ao invés de 'relaxar, condicionar e revitalizar', o uso do cosmético ocasiona perda maciça de fios de cabelo”. A votação da câmara foi unânime (Ap. Cív. 2011.004640-2).



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  • Fotos: Divulgação/Assessoria de Imprensa do TJSC

  •      Responsável: Ângelo Medeiros - Reg.Prof.: SC00445(JP)
         Textos: Angelo Medeiros, Maria Fernanda Martins, Marcos Rocha Castro, Sandra de Araujo e Americo Wisbeck.




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