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Imprensa não causa dano se auxilia na fiscalização da atuação de políticos

    07/08/2012 18:40 Listar notícias Consultar notícias Enviar esta notícia por e-mail Visualizar a notícia anterior Visualizar a próxima notícia

   A 4ª Câmara de Direito Civil manteve decisão proferida na 1ª Vara da comarca de Ituporanga, que julgou improcedente a ação de indenização por dano moral ajuizada por candidata à Prefeitura contra um jornal local. A autora foi mencionada em matéria jornalística que falava sobre nepotismo. Alegou que, com a publicação, teve prejuízo em sua vida pública e social.

   Segundo a candidata, tal publicação interferiu até mesmo na carreira política de seu marido, que já foi eleito deputado estadual por três vezes. Para a autora, os responsáveis pela divulgação são adversários políticos e aproveitaram-se do meio de comunicação para prejudicá-la e danificar sua honra perante a sociedade.

   Diante do acervo probatório constante nos autos, o relator do recurso, desembargador Luiz Fernando Boller, concluiu que o editor do jornal não agiu com o intuito de macular a honra subjetiva da apelante, visto que, em razão de exercer função pública à época dos fatos, a autora inevitavelmente estava sujeita a críticas e à fiscalização de sua atuação. Portanto, lembrou Boller, não ficou demonstrado que a informação foi divulgada de modo descomprometido com a ética e em desconformidade com a função social do jornalista. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2012.003342-2).



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     Responsável: Ângelo Medeiros - Reg.Prof.: SC00445(JP)
     Textos: Angelo Medeiros, Maria Fernanda Martins, Marcos Rocha Castro, Sandra de Araujo e Americo Wisbeck.




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