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A pena de nove anos, 10 meses e 15 dias de prisão foi confirmada a um dos integrantes de quadrilha responsável por roubo a banco em agosto de 2009, em Porto União. A decisão da 1ª Câmara Criminal confirmou sentença daquela comarca, que condenou o acusado por roubo duplamente qualificado, formação de quadrilha e coação de testemunhas durante o andamento do processo.
A ação contra o acusado foi julgada separadamente dos demais integrantes do grupo e ele responde, ainda, a outros dois processos por roubos a lotérica e residências na região. Em apelação, a defesa pediu absolvição por ausência de provas e desclassificação do delito de roubo duplamente circunstanciado para furto.
A relatora, desembargadora Marli Mosimann Vargas, não acolheu o argumento de falta de provas porque o próprio réu admitiu participação no roubo ao banco, em que auxiliou os outros integrantes na fuga com sua motocicleta. O réu informou, inclusive, ter recebido dinheiro, apesar de negar o uso de arma. Porém, testemunhas o reconheceram e confirmaram seu envolvimento na ação criminosa.
“In casu, a prova amealhada nos autos evidencia, nitidamente, que a violência prevista no tipo penal em questão efetivamente aconteceu, porquanto já verificado em tópico anterior que o delito foi praticado em concurso de agentes, tendo dois coautores adentrado na instituição financeira portando revólveres, enquanto o réu, do lado de fora, dava suporte para a execução do crime”, decidiu a desembargadora. A decisão foi unânime, e cabe recurso a tribunais superiores (Ap. Crim. n. 2012.008344-1).
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