Poder Judiciário de Santa Catarina



2ª Mostra de Boas Práticas divulga as cinco práticas selecionadas

    17/08/2012 18:01 Listar notícias Consultar notícias Enviar esta notícia por e-mail Visualizar a notícia anterior Visualizar a próxima notícia

   A comissão responsável pela avaliação das ações inscritas na 2ª Mostra de Boas Práticas do Poder Judiciário catarinense, formada pelo desembargador Jaime Ramos, pelo juiz de direito Cláudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva e  pelos servidores Guilherme Corbetta, Robson Carlo de Oliveira e Cláudia Turnes da Silva Martins, divulgou na tarde desta sexta-feira (17) cinco boas práticas, selecionadas entre as 21 inscritas.

   As escolhidas serão expostas no dia 1º de outubro no Tribunal Pleno, em evento comemorativo dos 121 anos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Além da exposição por autor, serão transmitidos vídeos demonstrativos de cada prática.

   Conheça as práticas classificadas:

   - "Executivo Fiscal – Uma Nova Prática" (3ª Vara Cível de Rio do Sul): garantia do contraditório e da ampla defesa em processo célere e eficaz.

   - "Peticionamento Coletivo na Execução Fiscal" (Vara da Fazenda de São José): racionalização e padronização de procedimentos, eliminação do trabalho meramente formal e do retrabalho, eficiência na prestação jurisdicional.

    - "Estrela da Esperança" (1ª Vara Criminal de Itajaí): desenvolvimento de um programa de apoio às mulheres e seus filhos menores vítimas de violência doméstica e familiar no município de Itajaí (SC), por meio de triagem e acompanhamento pós-Casa Abrigo (procedimento de alta complexidade segundo a Política Nacional de Assistência Social), estendendo-se o atendimento aos agressores.

   - "Gestão por Processos" (Diretoria de Recursos e Incidentes – DRI): mapeamento, fluxogramas, rupturas, manual de procedimentos, planos de ação, relatórios gerenciais e metas.

    - "Programa Permanente de Audiências Conciliatórias" (1ª Vara Cível de Blumenau): difusão da conciliação como meio legítimo e efetivo para a resolução de conflitos, prestigiando-se, para tanto, o olhar do advogado quanto à identificação do processo e do momento hábil. 'Quais processos' e 'quando' são questões relevantes que muito podem contribuir para a consecução, sempre que possível, da pacificação por tal via.



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  • Fotos: Divulgação/Academia Judicial do TJSC

  •      Responsável: Ângelo Medeiros - Reg.Prof.: SC00445(JP)
         Textos: Angelo Medeiros, Maria Fernanda Martins, Marcos Rocha Castro, Sandra de Araujo e Americo Wisbeck.




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