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O juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de São José, em atenção a pedido formulado pelo Ministério Público, fixou prazo de 30 dias para que o Governo do Estado inicie a reconstrução do prédio da entidade de atendimento socioeducativo naquele município, com o objetivo de suprir a lacuna aberta com a demolição do antigo Centro São Lucas.
A medida foi adotada em consonância com as diretrizes apontadas pela Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude (CEIJ) que, sob o comando do desembargador Sérgio Izidoro Heil, busca a reversão do atual quadro verificado na área com a união de esforços de todas as instituições nela envolvidas.
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