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Justiça fixa prazo de 30 dias para Estado iniciar reconstrução do São Lucas

    21/09/2012 17:34 Listar notícias Consultar notícias Enviar esta notícia por e-mail Visualizar a notícia anterior Visualizar a próxima notícia

   O juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de São José, em atenção a pedido formulado pelo Ministério Público, fixou prazo de 30 dias para que o Governo do Estado inicie a reconstrução do prédio da entidade de atendimento socioeducativo naquele município, com o objetivo de suprir a lacuna aberta com a demolição do antigo Centro São Lucas. 

   A medida foi adotada em consonância com as diretrizes apontadas pela Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude (CEIJ) que, sob o comando do desembargador Sérgio Izidoro Heil, busca a reversão do atual quadro verificado na área com a união de esforços de todas as instituições nela  envolvidas.

 



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  • Fotos: Arquivo/Assessoria de Imprensa TJSC

  •      Responsável: Ângelo Medeiros - Reg.Prof.: SC00445(JP)
         Textos: Angelo Medeiros, Maria Fernanda Martins, Daniela Pacheco Costa, Sandra de Araujo e Americo Wisbeck.




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