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Determinada demolição de edifício erguido em área de preservação permanente

    01/10/2013 17:05 Listar notícias Consultar notícias Enviar esta notícia por e-mail Visualizar a notícia anterior Visualizar a próxima notícia

   O juiz Rafael Brüning, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Tijucas, proferiu sentença em que determinou a demolição de construção realizada sobre área de preservação permanente no município de Canelinha, que pertence àquela Comarca. A ação foi proposta pela promotora Ana Paula Cardoso Teixeira, representante do Ministério Público, em razão de uma autuação da polícia ambiental. 

   À época, a edificação encontrava-se em construção. Com a instrução do feito, verificou-se que a estrutura distava apenas 10 metros de curso d’água integrante da bacia hidrográfica do Rio Tijucas, achando-se, portanto, sobre área de preservação permanente. Mesmo ciente da existência de embargo administrativo, o réu prosseguiu com a construção. Além da demolição, foi determinada também a recuperação ambiental da área degradada. (Autos 072.09.008343-3).



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     Responsável: Ângelo Medeiros - Reg.Prof.: SC00445(JP)
     Textos: Angelo Medeiros, Maria Fernanda Martins, Daniela Pacheco Costa, Sandra de Araujo e Americo Wisbeck.




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