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Cobrador boquirroto sofre condenação e pagará indenização por danos morais

    18/10/2013 11:19 Listar notícias Consultar notícias Enviar esta notícia por e-mail Visualizar a notícia anterior Visualizar a próxima notícia

   A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão de 1º grau que condenou um empreendimento comercial e seu cobrador ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 12 mil, em favor de um casal que, embora inadimplente, sofreu cobrança considerada constrangedora.

   De acordo com os autos, o casal, que esperava um filho e estava em situação financeira complicada, fez compras naquela loja mas não pagou a conta. O fato resultou na visita de um preposto do estabelecimento. Ao chegar ao portão da casa para fazer a cobrança, o homem teria agido com extrema grosseria. Aos brados, anunciou seu propósito, de forma que expôs a dívida aos vizinhos. A gestante chegou a passar mal.

   A câmara entendeu que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o cidadão inadimplente não pode ser exposto a ridículo, nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça por ocasião da cobrança de débitos.

    "É incontestável que o procedimento empregado para a cobrança do débito dos autores foi inapropriado, de modo que lhes importou constrangimento indevido perante os vizinhos, com exposição da situação financeira do casal à comunidade, ferindo a dignidade dos demandantes”, analisou o desembargador substituto Stanley da Silva Braga, relator da matéria, ao confirmar a decisão de conceder ao casal a reparação pelo dano moral sofrido. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2011.022956-3).



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     Responsável: Ângelo Medeiros - Reg.Prof.: SC00445(JP)
     Textos: Angelo Medeiros, Maria Fernanda Martins, Daniela Pacheco Costa, Sandra de Araujo e Americo Wisbeck.




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