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Homem que furtou cofre com R$130 mil em seu interior tem condenação mantida

    22/05/2012 14:27 Listar notícias Consultar notícias Enviar esta notícia por e-mail Visualizar a notícia anterior Visualizar a próxima notícia

   A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença da comarca de Ituporanga que condenou um homem a pena de dois anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, pela prática de furto qualificado por arrombamento e presença de mais agentes.

   Segundo os autos, o réu e mais dois comparsas invadiram uma residência no período noturno e de seu interior furtaram um cofre, transportado em carro para outro local, onde efetivamente acabou estourado. Em seu interior, os acusados encontraram R$ 30 mil em dinheiro e mais R$ 100 mil em cheques.

    A defesa apelou para afastar a qualificadora do arrombamento, já que um dos homens era conhecido da família cuja casa foi invadida e teria as chaves da residência. Desta forma, caso admitido o apelo, haveria redução da pena e a possibilidade da fixação de regime mais brando para seu cumprimento.

   O desembargador Torres Marques, relator da matéria, negou o pedido e explicou que o réu, por ser reincidente em crimes dolosos, não faz jus ao regime aberto. A decisão foi unânime. (AC 2012001723-9).



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  • Fotos: Kiko Wisbeck/Ilustração/Assessoria de Imprensa do TJSC

  •      Responsável: Ângelo Medeiros - Reg.Prof.: SC00445(JP)
         Textos: Angelo Medeiros, Maria Fernanda Martins, Daniela Pacheco Costa, Sandra de Araujo e Americo Wisbeck.




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