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Motorista penalizado por seguradora recalcitrante receberá lucros cessantes

    25/07/2012 10:46 Listar notícias Consultar notícias Enviar esta notícia por e-mail Visualizar a notícia anterior Visualizar a próxima notícia

   A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ determinou que uma seguradora banque lucros cessantes em benefício de um motorista cujo caminhão acidentado não foi consertado – mesmo após decisão judicial neste sentido –, o que o impediu de exercer a profissão por longo período.

   A situação chegou ao extremo quando o veículo, mesmo ainda avariado, foi objeto de mandado de busca e apreensão deferido em favor do agente financiador por falta de pagamento das prestações de R$ 2 mil mensais.

   Como deixou de auferir R$ 4,5 mil por mês, na condição de autônomo, para perceber apenas R$ 2 mil como funcionário de uma transportadora, o motorista buscou na Justiça o direito de obter os lucros cessantes no período.  Além disso, conquistou ainda o direito de receber a indenização de seguro respectiva ou ter seu caminhão consertado pela seguradora.

    “A seguradora deixou de consertar o veículo e não comprovou o pagamento da indenização securitária principal fixada no acórdão liquidando, aviltando a boa-fé objetiva, a dignidade e a cidadania do autor ao exigir que ele continuasse pagando o financiamento, mesmo sem poder utilizar o caminhão por culpa da inadimplência (recalcitrância) da empresa", anotou a desembargadora substituta Denise Volpato, relatora da matéria. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2007.028428-1).



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     Responsável: Ângelo Medeiros - Reg.Prof.: SC00445(JP)
     Textos: Angelo Medeiros, Maria Fernanda Martins, Daniela Pacheco Costa, Sandra de Araujo e Americo Wisbeck.




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